O cantor Ávine Vinny publicou vídeo no Instagram para “esclarecer” o caso no qual foi preso em flagrante por ameaçar a ex-esposa de morte. Ele foi liberado na tarde desta terça-feira, 14, após a vítima retirar a queixa contra o ex-companheiro. “Respeitem a mãe da minha filha, ela é uma mulher honrada, uma excelente mãe. Sou suspeito para falar porque sou fã. Não vou permitir que falem mal dela sem saber o que tá acontecendo”, disse na publicação.
“Fala galera. Tudo bem com vocês? Passando aqui para esclarecer tudo o que aconteceu nas últimas 24 horas”, inicia. De forma casual, ele explica que teve uma discussão acalorada pelo Whatsapp na qual se “excedeu com alguém que não merecia”.
“Ela procurou ajuda, os direitos dela”, continua, dizendo que tudo foi esclarecido e está “no seu devido lugar”. O cantor também sai em defesa da própria vítima. “A briga não foi porque eu estava com alguém e ela ficou com ciúmes. Não foi porque eu não conseguia ver minha filha, ela não deixava. Enfim, já vi tanta coisa aqui na Internet que não é verdade”.
Ele rebateu comentários que, segundo ele, estariam sendo feitos contra a ex-mulher de que ela estaria procurando fama ou dinheiro: “Não é a índole dela”. Ele finaliza a postagem pedindo orações, pedindo perdão e citando aprendizado. “Beijo. Tamo junto. Vamo que vamo!”
Violência contra a mulher – o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
- Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio – o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher – por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (Correios)