A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel. Foram 393 votos favoráveis a 37 contrários em primeiro turno. No segundo turno, o placar foi de 376 a 30. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a matéria é uma demanda antiga da bancada evangélica e tramita na Casa desde 2016.
O relator da proposta, o ex-deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), sustentou seu voto favorável à PEC, ao fato de que a proposta visa alterar uma interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imunidade tributária dos templos em relação ao IPTU é restrita aos imóveis de propriedade das entidades religiosas, portanto, está fora da abrangência da imunidade a situação em que a entidade religiosa que é locatária de imóvel de propriedade de terceiro. “Essa introdução é necessária para identificar o problema que visa ser combatido pela PEC em exame: a remoção de um obstáculo ao exercício da liberdade de crença.”
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De acordo com Mudalen, as instituições religiosas “não têm lucro e, no mais das vezes, não têm recursos para adquirir imóveis. Na verdade, se essas entidades têm recursos em abundância, é desejável que elas os destinem a atividades de assistência social ou de serviços religiosos propriamente ditos”.







