A Bahia tem 1.629.170 eleitores com título cancelado, ou seja, impedidos de votar, faltando apenas 162 dias para as eleições deste ano.
O número corresponde a 15,8% do total de cidadãos cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral no estado, que é de 10.246.362. Apenas Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista somam 21% das pessoas impossibilitadas de ir às urnas no dia 2 de outubro para eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quem quiser votar tem até o dia 4 de maio para procurar o TRE-BA e regularizar sua situação eleitoral.
“O objetivo do tribunal é promover uma eleição com a máxima participação popular possível, 15,8% dos eleitores baianos com títulos cancelados é um percentual alto. Queremos que o cidadão, no começo de outubro, esteja habilitado para fazer a sua escolha. Se dependesse somente do TRE-BA, o percentual seria zero. Tentamos facilitar ao máximo esse processo, mas, ainda assim, tem pessoas que acabam tendo os títulos cancelados e não procuram reverter a situação”, diz o secretário de Planejamento, Estratégia e Eleições do TRE-BA, Victor Xavier. Mesmo com o alto percentual, a Bahia é o 20º no ranking nacional de estados com pessoas em dívida com as obrigações eleitorais.
Se considerados os números absolutos, a cidade que possui mais títulos revogados é Salvador (267.680), que também tem a maior quantidade de eleitores (1.928.771). Mas, se levada em conta a proporção entre títulos anulados e habitantes, quem ocupa o primeiro lugar do ranking é Vitória da Conquista. A cidade tem 14,5% dos eleitores impedidos de votar, se aproximando do percentual do estado e ultrapassando Salvador, que fica com 13%. São apenas 237.309 eleitores e, desses, 34.453 estão com títulos invalidados. O TRE, no entanto, não forneceu a lista completa dos títulos cancelados por cidade baiana. A lista só deve ser concluída nesta quarta-feira (23).
De acordo com o TRE-BA, o principal motivo para a anulação do título é o não comparecimento às urnas em três ocasiões. Vale ressaltar que cada turno de uma eleição corresponde a uma ocasião. Ou seja, se o eleitor não votar em nenhum dos dois turnos de uma eleição e deixar de votar no primeiro turno da eleição seguinte, já terá seu título suprimido. Isso, claro, se ele não justificar a ausência ou não pagar a multa.
O secretário Victor Xavier explica que, com o título cancelado, não é possível votar, tomar posse em cargo público após aprovação em concurso, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. As punições também são aplicáveis para quem não teve ainda o título anulado, mas deixou de votar em alguma ocasião e não justificou e nem pagou a multa.
Para Victor Xavier, o principal motivo da não regularização da situação é a desvalorização do processo eleitoral. “As motivações fogem um pouco do controle da nossa atuação enquanto tribunal, mas imaginamos que as pessoas se desencantam com o processo político, perdem a vontade de se manifestar nas urnas. Defendemos que esse não é o caminho. O caminho correto para um país que quer ser democrático é a participação popular, o comparecimento às urnas”, destaca.
Este ano, o eleitor tem até 4 de maio para tirar o título, regularizar a situação eleitoral ou alterar qualquer informação que conste no seu cadastro.
“O prazo é, por exemplo, para quem mudou de cidade, para quem casou e mudou de nome, para quem quer cadastrar o nome social e para o jovem que faz 16 anos até o dia 2 de outubro e quer votar pela primeira vez”, salienta o secretário do TRE-BA.
A exceção é para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição; elas têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto para informar à Justiça Eleitoral.
Como fazer para regularizar o título?
Para reverter o cancelamento do título, o eleitor tem diversas opções. Confira quais são elas:
*Para atendimento, o eleitor deve ter em mãos documento oficial com foto e comprovante de residência recente, ou seja, emitido nos últimos três meses;