O procedimento é apenas para os eleitores que são obrigados a votar
O prazo para os eleitores que não foram votar têm até esta quinta-feira (1º) para justificarem a ausência no primeiro turno das eleições de 2022.
O procedimento é apenas para os eleitores que são obrigados a votar, ou seja, para cidadãos natos ou naturalizados brasileiros, alfabetizados, que tenham entre 18 e 70 anos.
A falta no segundo turno também deve ser justificada para a Justiça Eleitoral, no entanto, o prazo é até o dia 9 de janeiro de 2023, conforme explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (ba)