Agro é maioria na lista suja do trabalho escravo, segundo ministério

Ao todo 289 empregadores integram a lista suja de flagrados com mão de obra em situação análoga à escravidão

Divulgação/MPT

Empresas do agronegócio são maioria na nova lista suja do trabalho escravo, divulgada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nesta quarta-feira (5).

Ao todo, 289 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas, integram a atual relação de flagrados com mão de obra em situação análoga à escravidão. Na comparação com a lista anterior, 132 empresas ou pessoas passaram a integrar o cadastro, e 17 foram excluídas.

Após reclamações de entidades patronais sobre a metodologia utilizada para criar a lista, os nomes agora só são incluídos após as empresas serem notificadas da existência de processo contra elas, com prazos para defesa, e se a caracterização de situação análoga à de escravo for confirmada por segunda instância administrativa.

Dos 289 empregadores da lista atual, 172 têm Cnaes (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de atividades rurais, como cultivo de café, criação de bovinos de corte e de leite, produção de carvão vegetal e extração de produtos não madeireiros, que pode incluir, por exemplo, coleta de palmito e carnaúba.

Na relação divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, há ainda 38 empregadores dos quais não é possível identificar, por meio do Cnae, suas atividades econômicas. Desses, porém, 37 têm nomes ligados à atividades do campo (fazenda, sítio) ou são pedreiras, serrarias e carvoarias com endereço na zona rural.

A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) diz que atos análogos à escravidão comprovados têm sua “total indignação”.

“Cabem às autoridades, às entidades, empresas e à sociedade brasileiras manter uma rígida vigilância para denunciar e desbaratar grupos criminosos que mantêm essa degradante ofensa ao ser humano, aproveitando-se das carências e ingenuidade de pessoas humildes que necessitam de um trabalho para sobreviver”, afirma a entidade, em nota sobre a existência de casos de trabalho escravo no campo.

A lista de empregadores flagrados, segundo a pasta, com trabalhadores em condições degradantes e análogas à situação de escravo inclui também empresas e pessoas ligadas à construção civil, restaurantes, comércio varejista e serviços domésticos.

As atividades rurais também estão, segundo a lista divulgada nesta quarta, entre aquelas com o maior número de trabalhadores resgatados em cada estabelecimento. Entre as 15 empresas ou empregadores pessoa física com mais empregados em situação degradante, na avaliação das inspeções, 13 são do agro.

No entanto, o maior número de trabalhadores em um só resgate estava no comércio varejista -um alojamento onde 74 pessoas foram resgatadas em 2020, no Distrito Federal, segundo a lista.

Idas e vindas a lista suja do trabalho escravo A lista suja de empregadores foi criada pela portaria interministerial 4, de 11 de maio de 2016.

Durante a gestão Michel Temer (MDB), em 2017, houve uma tentativa de tornar mais difícil a divulgação da lista com as empresas cadastradas. Entre as mudanças, previa que o ministro do Trabalho teria que autorizar a divulgação. A portaria que criava essa trava, porém, ficou menos de dez dias em vigor.

Uma das reclamações de entidades patronais à época era a falta de um ato de infração específico de trabalho análogo ao de escravo para que as empresas pudessem se defender, lembra o auditor fiscal do trabalho Maurício Krepsky, da Detrae (Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo) do MTE.

O que ficou, das tentativas de mexer no cadastro, foi a criação desse auto de infração e a regra da segunda instância, que garante às empresas e pessoas físicas o direito de se defenderem administrativamente.

Após a ação de fiscalização, o empregador é notificado da existência do processo administrativo e ganha prazos para se defender. A inclusão na lista suja só acontece se a caracterização da exploração de mão de obra em situação análogo à de escravo for confirmada na segunda instância administrativa, em Brasília (DF).

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou, em uma ação apresentada pela Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) contra a lista, que o cadastro é constitucional.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a divulgação da relação dá transparência aos atos administrativos de fiscalização. Em nota, o ministro Luiz Marinho, titular da pasta, disse que o governo tem buscado um entendimento nacional de conscientização para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo. (BNews)

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