Uma mulher que teria acertado cinco dezenas da Mega-Sena ficou sem o prêmio no valor de R$ 35.454,28 porque o seu cartão de crédito estornou o valor do bilhete, comprado no sistema online da Caixa Econômica Federal. Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.
A mulher, que não teve o nome divulgado, entrou na Justiça Federal de Santa Catarina para tentar obrigar a Caixa a pagar o prêmio, mas o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara de Jaraguá do Sul, negou o pedido, em sentença assinada na última terça-feira (20).
“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF [Caixa Econômica Federal] que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”, escreveu o juiz.
O sorteio em que a mulher acreditava ter jogado ocorreu em março de 2022. A apostadora alegou que comprou um bilhete de oito números por R$ 140 e fez o pagamento com cartão de crédito. Mas a transação não foi concluída, e a aposta não concorreu ao sorteio. (Metro1)