O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (26) uma portaria com regras que as empresas de auditoria de apostas online devem seguir. Entre as exigências é preciso ter 3 anos de experiência comprovada e não pode receber contato das companhias que organizam os jogos.
Conforme o documento, não haverá limite de laboratórios habilitados no país, a certificação das empresas de auditoria caberá a recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.
A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas dentro de 1 ano depois da avaliação. O documento também exige que a empresa aassine uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.A portaria faz parte do processo de regulamentação de apostas online, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
(Metro1)