Prazo para alteração temporária do local de votação termina em 22 de agosto

urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

O prazo para que determinados grupos de eleitores solicitem a alteração temporária de seção ou local de votação dentro do mesmo município encerra-se no próximo dia 22 de agosto. Esta data está estipulada no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro e é aplicável a um conjunto específico de eleitores.

Podem solicitar a mudança temporária os seguintes grupos:

  • Eleitores que são presos provisórios.
  • Militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários, e guardas municipais em serviço no dia da eleição.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais.
  • Juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Para realizar a alteração, os interessados devem preencher um formulário específico, informando número do título de eleitor, nome, local e turnos desejados para votação. O formulário deve ser enviado à Justiça Eleitoral até o prazo final e deve ser assinado pelo comando do respectivo órgão para comprovar a situação do eleitor.

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 6 de outubro. Caso seja necessário um segundo turno, este será realizado no dia 27 de outubro apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Mais informações sobre o processo de transferência temporária de local de votação podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

google news