A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano estarão protegidos de detenção ou prisão, salvo em casos de flagrante delito. A medida se aplica aos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e vigora durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.
Essa proteção é estabelecida pelo parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e tem como principal objetivo garantir um ambiente eleitoral equilibrado. A norma busca evitar que prisões sejam usadas de forma política para prejudicar um candidato, interferindo em sua campanha.
Se houver detenção durante esse período, o candidato deve ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da prisão. Caso não haja flagrante delito, o juiz terá a obrigação de relaxar a detenção.