Foto: Divulgação/SSP
Dois homens foram presos e um caminhão com R$ 52 kg de maconha apreendido, na noite de quinta-feira (20), em Salvador, no momento em que a dupla se preparava para embarcar com o veículo no ferry-boat. O caminhão que os dois suspeitos utilizavam para transportar a droga tinha um selo de prestação de serviço da prefeitura de Salvador. De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), um dos suspeitos revezava o uso do caminhão para prestar serviços à prefeitura e traficar drogas. A ação foi montada para prender Humberto Santos Gomes, 32 anos, conhecido como “Papel”, apontado como o líder do tráfico de drogas no bairro de Fazenda Grande do Retiro. Ainda segundo a SSP, ele foi preso em 2011 por assassinato e possuía dois mandados de prisão em aberto por homicídio e tráfico de drogas.
Durante as investigações, os policiais descobriram que Papel e comparsas distribuíam drogas na Ilha de Itaparica. A SSP destacou que a quadrilha usava um caminhão com selo de prestação de serviço para a Secretaria Municipal de Manutenção, com a finalidade de não chamar a atenção durante blitze. Quando Papel e o comparsa, Wellington de Oliveira Santos, 32 anos, que já foi preso por receptação, se preparavam para embarcar no ferry-boat, com destino à Ilha de Itaparica, foram surpreendidos pela polícia. A droga estava no baú do caminhão. A dupla foi apresentada no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), e autuada por tráfico de drogas e associação criminosa. Em nota, a prefeitura de Salvador informou que o caminhão não pertence ao município. O veículo, ainda segundo a prefeitura, é particular e foi subcontratado de forma irregular pela empresa Roble, para realizar o transporte de materiais de construção para serem usados em obras de escadarias na Capelinha de São Caetano. A prefeitura ainda informou que, “diante do procedimento fora dos padrões contratuais, a Prefeitura de Salvador, por meio da Seman, vai tomar as medidas cabíveis contra a Roble, que jamais deveria possibilitar o uso da marca institucional em veículos sem o devido contrato com o município”. (G1)