Parcela de julho do Bolsa Família começa a ser paga nesta sexta (18)

Famílias com NIS final 1 recebem primeiro; valor mínimo é de R$ 600 e pode ter adicionais

Foto: Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (18) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família. Os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 1. Ao todo, cerca de 19,6 milhões de famílias serão contempladas neste mês.

Para famílias residentes em municípios com situação de emergência ou calamidade pública — nos estados de Alagoas, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo —, o pagamento será antecipado para segunda-feira (21), independentemente do número final do NIS.

O valor mínimo do benefício continua sendo de R$ 600, podendo ser acrescido de adicionais cumulativos:

  • R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
  • R$ 50 para gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
  • Seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até 6 meses, através do Benefício Variável Familiar Nutriz.

Tradicionalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar o calendário de pagamentos, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.

Regra de Proteção

Aproximadamente 3 milhões de famílias estão na chamada “regra de proteção”, criada em junho de 2023. A medida garante 50% do valor do benefício por até dois anos para famílias que conseguem emprego e cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.

No entanto, desde junho deste ano, o tempo de permanência na regra foi reduzido para um ano — válido apenas para quem entrou após essa data. Famílias que ingressaram na proteção até maio continuam com o direito estendido por dois anos.

Desde a retomada do Programa Bolsa Família (PBF) em 2023, os beneficiários não sofrem mais desconto referente ao Seguro Defeso. O benefício é destinado a pescadores artesanais que ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes (piracema). A mudança foi garantida pela Lei 14.601/2023

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