O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, e seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, foram transformados em réus pela Justiça do Distrito Federal por suposto envolvimento em um esquema de fraude em apostas esportivas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25) pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal. A data do julgamento ainda não foi definida.
Segundo o magistrado, há indícios suficientes para que ambos respondam judicialmente pela acusação de manipulação de evento esportivo.
“A investigação policial apresentou elementos que indicam que o denunciado Bruno Henrique, de forma deliberada, teria atuado de forma intencional de modo a ser punido com cartão na partida questionada e que Wander Nunes teria contribuído para a ação do irmão ao incentivá-lo a agir de tal maneira, objetivando angariar com isso alguma vantagem financeira”, escreveu Barbagalo na decisão.
Cartão amarelo intencional
De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Bruno Henrique teria informado ao irmão que buscaria receber um cartão amarelo de forma intencional durante o confronto entre Flamengo e Santos. A partir dessa informação, Wander teria incentivado a atitude e repassado a previsão a terceiros, permitindo a realização de apostas em diversas plataformas.
O comportamento atípico atraiu atenção das casas de apostas, que chegaram a suspender os pagamentos devido à movimentação suspeita.
Estelionato rejeitado, medidas cautelares negadas
Apesar de acatar a denúncia por fraude esportiva, o juiz rejeitou o enquadramento dos dois por estelionato — como havia sido sugerido pelo Ministério Público — sob o argumento de que o suposto crime teria como vítima empresas privadas (as casas de aposta), não sendo configurado como estelionato penalmente punível nos moldes apresentados.
Também foram negadas medidas cautelares, como retenção de passaportes e fiança de R$ 2 milhões. A decisão ainda abre margem para recursos. Bruno Henrique e Wander poderão contestar a instauração da ação penal, enquanto o MP pode recorrer da rejeição da acusação de estelionato.
Após serem formalmente citados, os réus terão prazo de dez dias para apresentar suas defesas.


