Os cinemas da capital baiana passarão a ser obrigados a iniciar a exibição dos filmes no horário previamente anunciado na programação oficial da sessão, conforme institui a nova lei sancionada pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), na segunda-feira (10).
De acordo com o texto, “considera-se como horário de início da sessão o momento em que efetivamente se inicia o filme, não sendo computados trailers, propagandas comerciais ou institucionais”.
A medida também estabelece que trailers, comerciais e conteúdos publicitários deverão ser exibidos antes do horário oficial da sessão, sem prejudicar o início pontual do longa.
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O descumprimento da norma poderá acarretar advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento.
⚖️ Penalidades previstas:
- Advertência escrita, na primeira infração;
- Multa de R$ 5 mil, em caso de reincidência;
- Suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 30 dias, se houver reincidência contínua.
A nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação, e o Poder Público Municipal terá até 90 dias para regulamentar as regras e definir os mecanismos de fiscalização.
A Codecon Salvador (Coordenação de Defesa do Consumidor) será o principal órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.


