Quatro pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogo à escravidão durante uma fiscalização em uma comunidade terapêutica de Feira de Santana, na Bahia. A ação identificou uma série de irregularidades trabalhistas e condições consideradas degradantes pelos auditores.
Três dos resgatados chegaram à instituição como pessoas acolhidas, mas posteriormente passaram a realizar tarefas necessárias para o funcionamento do local. Entre as atividades estavam preparo de refeições, lavagem de roupas, limpeza, manutenção e auxílio no acompanhamento de outros acolhidos.
Segundo a fiscalização, os serviços eram apresentados pela comunidade como parte do processo terapêutico. No entanto, os auditores não encontraram um planejamento que justificasse a realização contínua dessas tarefas. As atividades também eram executadas em fins de semana e durante períodos que deveriam ser destinados ao descanso.
A inspeção apontou ainda jornadas excessivas e trabalho no período noturno, sem intervalos adequados e sem garantia do descanso semanal remunerado. Os trabalhadores também dormiam nos mesmos ambientes utilizados para a execução das atividades.
Em uma das situações identificadas, a pessoa trabalhava sem receber qualquer pagamento. Além disso, foram constatados problemas relacionados a registro profissional, remuneração, alojamento, higiene, segurança e períodos de descanso.
Diante das condições encontradas, a Auditoria-Fiscal do Trabalho concluiu pela existência de elementos caracterizadores de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes, enquadrando os casos como trabalho análogo à escravidão.
Os quatro trabalhadores tiveram os vínculos empregatícios reconhecidos e deverão receber os direitos trabalhistas correspondentes. Eles também poderão ter acesso ao seguro-desemprego específico para pessoas resgatadas, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal. Também foram adotadas providências para evitar que a fiscalização prejudicasse o atendimento das demais pessoas que permaneciam na comunidade terapêutica, com apoio das redes de saúde, assistência social e proteção.





