Moradores de áreas restritas do Carnaval de Salvador têm até 23 de novembro para credenciar veículos

Cerca de 30 mil imóveis estão dentro das zonas com restrição de circulação; credenciais serão entregues em casa para quem fizer o cadastro no site da Transalvador dentro do prazo

Moradores de cerca de 30 mil imóveis localizados nas zonas de restrição de circulação para o Carnaval 2026, em Salvador, têm até o dia 23 de novembro para credenciar seus veículos. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo site da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e garante o envio do adesivo de acesso diretamente para a residência.

Desde o início do período de credenciamento, em 1º de setembro, apenas 3,4 mil moradores realizaram ou confirmaram o cadastro de pelo menos um veículo, o que representa 10% do total de residências aptas. Cada imóvel tem direito a registrar até dois veículos.

Para solicitar o adesivo, basta acessar o site da Transalvador e clicar no ícone “Carnaval 2026”. Moradores que já possuem cadastro podem apenas confirmar os dados anteriores, substituir o veículo ou incluir um novo. Caso o cadastro não seja atualizado até a data limite, será necessário comparecer presencialmente a um dos postos físicos, que terão datas e locais divulgados posteriormente.

Quem ainda não possui cadastro também pode fazê-lo pela internet até o dia 23. Para isso, é preciso informar os números do IPTU, CPF ou CNPJ, além de um e-mail válido. O sistema enviará um código de acesso, que permitirá incluir as informações do veículo — Renavam e placa.

Após o prazo final, mudanças nas placas só poderão ser feitas presencialmente, mediante troca do adesivo e apresentação do documento atualizado do veículo (CRLV).

Durante o Carnaval, cinco grandes áreas de restrição serão implantadas, subdivididas em 12 subzonas. Cada credencial será válida apenas para a região correspondente à residência do morador. Veículos não credenciados ou que circularem fora de sua área terão multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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