Maraú proíbe venda e consumo de garrafas long neck para proteger áreas ambientais

Lei dá 120 dias para adaptação dos estabelecimentos e prevê multas, interdições e até cassação de alvará em caso de reincidência.

A Prefeitura de Maraú, no Baixo Sul da Bahia, estabeleceu novas regras para coibir o descarte inadequado de vidro em áreas de preservação. A administração municipal proibiu a comercialização e o consumo de bebidas em garrafas do tipo “long neck” ou “one way”, amplamente utilizadas e posteriormente descartadas em praias, trilhas e demais pontos turísticos do município.

A Lei nº 294/2025, sancionada em 25 de novembro de 2025 pelo prefeito Isravan Lemos Barcelos, o Dr. Ravan (PSD), e pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Francisco Silva Pereira, concede um prazo de 120 dias para que os comerciantes se adequem às novas normas.

Ao final desse período, previsto para o fim de março de 2026, os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, além da apreensão da mercadoria. Em caso de reincidência, a penalidade aumenta para R$ 2 mil, acompanhada de interdição por 30 dias e colocação de uma faixa na fachada informando: “Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025”. Persistindo a infração, o alvará de funcionamento poderá ser cassado.

A fiscalização ficará a cargo do poder público municipal, com apoio de órgãos de segurança do estado, responsáveis por garantir o cumprimento integral da nova lei.

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