A Justiça da Bahia deu ganho de causa a um consumidor que acionou a Amazon após a inclusão de anúncios no serviço de streaming Prime Video. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial do Consumidor de Salvador e determina que a empresa suspenda a veiculação de propagandas para o assinante, além do pagamento de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso.
O processo foi ajuizado após o consumidor passar a ser impactado por anúncios durante a exibição de filmes e séries, prática que não existia no momento da contratação do serviço. Para remover as propagandas, a Amazon passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais, medida considerada abusiva pela magistrada.
Em sua defesa, a empresa sustentou que não houve alteração no serviço oferecido, argumentando que o conteúdo disponibilizado permaneceu o mesmo e sem restrições. A Amazon também alegou que mudanças e atualizações estão previstas nos termos de uso do Prime Video, o que afastaria a ilegalidade da inclusão de anúncios.
Ao analisar o caso, a juíza Dalia Zaro Queiroz destacou que a mudança foi implementada apenas 48 horas após a comunicação ao consumidor, violando o direito à informação adequada e prévia previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a magistrada, a conduta se assemelha à prática comercial conhecida como “bait-and-switch” — ou “isca e troca” — em que o consumidor é atraído por uma oferta vantajosa e, posteriormente, precisa pagar mais para manter as condições originalmente contratadas.
Na sentença, a juíza reconheceu a abusividade da cláusula que impôs desvantagem não informada ao consumidor e determinou sua nulidade. Com isso, a Amazon deverá suspender a exibição de anúncios para o assinante no prazo de até cinco dias, sob pena de multa inicial de R$ 1 mil, passível de reajuste. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A magistrada ressaltou ainda que a decisão deve servir como alerta para o mercado, sinalizando que práticas semelhantes não serão toleradas pelo Judiciário.
Procurada, a Amazon informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas afirmou que comunicou seus clientes sobre a inserção de anúncios no Prime Video em fevereiro de 2025, com início das alterações apenas a partir de 2 de abril do mesmo ano, divergindo do entendimento apresentado na decisão judicial.





