Justiça suspende novas regras do vale-refeição para operadora

Liminar desobriga a Ticket de cumprir mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

Foto: Freepik

A Justiça Federal concedeu uma liminar que suspende, de forma provisória, a aplicação das novas regras do vale-refeição para a empresa Ticket S.A.. A decisão foi assinada pelo juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, e vale apenas para a operadora que entrou com a ação.

Com a liminar, a União fica impedida de fiscalizar ou aplicar sanções à Ticket enquanto a decisão estiver em vigor. O magistrado destacou que a análise é preliminar e não trata, neste momento, do mérito definitivo sobre a constitucionalidade do decreto.

A ação questiona o decreto nº 12.712, editado pelo governo federal, que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as mudanças estão o teto para taxas cobradas pelas operadoras, a redução do prazo de repasse financeiro e a obrigatoriedade de interoperabilidade, permitindo que um único cartão seja aceito em diferentes redes.

Segundo a Ticket, o decreto vai além de uma simples regulamentação e cria novas obrigações sem respaldo legal, o que poderia ferir princípios como a livre concorrência e a liberdade econômica. O juiz concordou, em análise inicial, que as medidas podem ultrapassar os limites do poder do Executivo.

📌 Outras empresas do setor também demonstraram preocupação com as mudanças, afirmando que elas podem gerar impactos no mercado e nos contratos já existentes.

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