Receita Federal divulga regras do IR 2026 na segunda (16); veja quem precisa declarar

Prazo de entrega da declaração deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio; nova faixa de isenção de R$ 5 mil só valerá para declaração de 2027.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF). Embora o calendário ainda não tenha sido confirmado oficialmente, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês.

Um dos principais temas entre os contribuintes neste ano é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter começado a valer em 1º de janeiro de 2026 e já ter impacto no desconto mensal do imposto, ela não terá efeito na declaração entregue neste ano.

Isso acontece porque a declaração de 2026 considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só será aplicada na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas alertam que é comum haver confusão entre estar isento do pagamento do imposto e estar dispensado de entregar a declaração. Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a declarar, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras do último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram lucro em operações de day trade;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou investimentos no exterior, incluindo trusts ou rendimentos financeiros internacionais;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel em até 180 dias.

Quem está isento do imposto

Atualmente, a tabela do Imposto de Renda prevê isenção oficial para quem recebe até R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

A ampliação da faixa de isenção para R$ 5 mil mensais só passará a valer para os rendimentos recebidos a partir de 2026 e, portanto, só aparecerá na declaração enviada em 2027.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada.

Renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Assim como nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a recomendação é solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no início do prazo de entrega.

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