Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma nova lei que estabelece critérios para a guarda de animais de estimação após o fim de relacionamentos no Brasil. A medida busca organizar situações cada vez mais comuns envolvendo a posse de pets.
Pela nova regra, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça decidir como será feita a divisão da convivência com o animal, além da responsabilidade pelos custos.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o pet tenha sido criado sob os cuidados de ambos, caracterizando posse conjunta ao longo do relacionamento.
A legislação também detalha a divisão das despesas. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos mais elevados, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, devem ser divididos igualmente entre as partes.
Outro ponto previsto é que quem optar por não participar da guarda compartilhada perde o direito à posse e à propriedade do animal, sem qualquer compensação financeira. O mesmo se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo.
A lei ainda prioriza a segurança e o bem-estar do pet. Situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos impedem a guarda compartilhada, garantindo a posse integral à outra parte.
A medida traz mais segurança jurídica e reforça a importância do cuidado responsável com os animais, mesmo após o fim de um relacionamento.


