O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido de liminar apresentado pela vereadora de Salvador Débora Santana para suspender as obrigações financeiras impostas a ela no processo envolvendo o atropelamento do atleta Emerson Silva Pinheiro.
O corredor sofreu amputação da perna direita e graves fraturas na perna esquerda após ser atingido por um veículo conduzido por Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da parlamentar. Segundo o processo, o motorista estaria em alta velocidade e apresentava indícios de embriaguez no momento do acidente.
A decisão foi assinada pela desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro e manteve a determinação dada anteriormente pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro.
Na decisão, a magistrada destacou o princípio da boa-fé objetiva, entendendo que a vereadora criou uma expectativa pública de assistência ao atleta ao assumir compromisso de ajudá-lo durante a repercussão do caso.
Com isso, a Justiça considerou a responsabilidade solidária da parlamentar na recuperação da vítima.
A determinação judicial obriga os envolvidos a pagar uma pensão mensal provisória de R$ 3 mil ao atleta, além de custear despesas de moradia, incluindo aluguel, condomínio e IPTU de um imóvel adaptado para a nova condição física de Emerson.
A decisão também estabelece prazo de 15 dias para garantir o tratamento de reabilitação e a compra de duas próteses: uma para uso diário e outra esportiva. Emerson é estudante de Educação Física e treinava no momento em que foi atropelado.


