Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A regulamentação entrou em vigor nesta sexta-feira (29) e garante um benefício mensal no valor de um salário mínimo para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao auxílio, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, o benefício também poderá ser concedido a enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido deve ser realizado pelo representante legal da criança ou adolescente por meio do aplicativo ou site Meu INSS, além da central telefônica 135. Será necessário apresentar documentos de identificação e comprovantes que demonstrem o vínculo com a vítima.
A concessão também exige documentos que comprovem a relação do caso com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.
A norma ainda determina que autores, coautores ou participantes do crime não poderão representar o menor nem administrar o benefício. O pagamento será iniciado a partir da data do requerimento, sem retroatividade referente à data da morte da vítima.


