MP-BA firma acordo com Prefeitura de Barra e cobra realização de concurso público após 14 anos sem seleção

Município terá que reabrir inscrições de processo seletivo, realizar diagnóstico funcional e adotar medidas para promover concurso público para cargos efetivos

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou um acordo com a Prefeitura de Barra para regularizar a contratação de servidores públicos e garantir o cumprimento das normas constitucionais relacionadas ao ingresso no serviço público. O compromisso foi formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece uma série de medidas voltadas à reorganização da gestão de pessoal no município.

De acordo com o documento, a administração municipal deverá retificar o Edital nº 06/2026 e reabrir o prazo de inscrições do processo seletivo com antecedência mínima de 30 dias da aplicação das provas. A prefeitura também terá a obrigação de divulgar amplamente a reabertura das inscrições nos canais oficiais de comunicação.

Além disso, o TAC determina que o município realize, em até 90 dias, um levantamento funcional completo para identificar as necessidades permanentes de pessoal da administração pública. O estudo deverá apontar a quantidade de cargos efetivos vagos, as funções atualmente desempenhadas por contratados temporários e terceirizados, bem como a necessidade de criação, extinção ou reestruturação de cargos.

Segundo o promotor de Justiça Mateus Ressurreição da Silva, após a conclusão desse diagnóstico, a prefeitura terá até 12 meses para adotar todas as providências administrativas, financeiras e legislativas necessárias para a realização de concurso público destinado ao preenchimento dos cargos efetivos considerados essenciais para o funcionamento da administração municipal.

O representante do Ministério Público destacou que a medida foi adotada após a apuração de possíveis irregularidades na política de contratação de pessoal do município. Entre os pontos observados estão a utilização frequente de contratos temporários e processos seletivos simplificados para ocupação de funções permanentes, além da ausência de concurso público municipal desde o ano de 2012.

O MP-BA ressaltou ainda que as contratações temporárias somente poderão ocorrer em situações excepcionais e devidamente justificadas, observando os critérios previstos na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a assinatura do TAC, o Ministério Público busca assegurar maior transparência, legalidade e eficiência na gestão pública municipal, além de garantir igualdade de oportunidades aos cidadãos interessados em ingressar no serviço público por meio de concurso.

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