Os consumidores baianos passam a contar com uma nova proteção na compra de medicamentos. A Lei 15.179/2026 proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente sem informar, de forma clara, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo relacionadas a promoções.
A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Pela nova legislação, os estabelecimentos também deverão afixar avisos em locais visíveis informando que o fornecimento do CPF não pode ser exigido como condição para obter descontos ou participar de promoções.
O descumprimento da lei poderá gerar multas, com valores que serão definidos pelo Governo da Bahia. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.




