Ibicuí: TCM notifica prefeito, ex-prefeito e empresa após denúncia sobre contratos de R$ 4,5 milhões

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia abriu prazo para apresentação de defesa após denúncias de supostas irregularidades em licitações e execução de serviços

Foto: Divulgação/TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o atual prefeito de Ibicuí, Salomão Cerqueira (PSD), o ex-prefeito Marcos Galvão (PSD) e representantes da empresa Julio Herminio Luz LTDA para que apresentem defesa em um processo que investiga supostas irregularidades em contratos que somam R$ 4.546.466,08, firmados entre os anos de 2023 e 2026.

A denúncia, encaminhada ao órgão de controle, questiona a contratação da empresa, vencedora dos três últimos pregões eletrônicos realizados pelo município e responsável por diversos serviços prestados à administração municipal.

Entre os contratos estão serviços de segurança patrimonial, ornamentação de espaços públicos, fornecimento de alimentação, limpeza, suporte de camarim, hospedagem, publicidade, fotografia e produção de imagens aéreas.

De acordo com a denúncia, a empresa não possuiria estrutura operacional nem capacidade técnica suficiente para executar parte dos serviços contratados. O documento também aponta a ausência de autorizações e registros exigidos por lei para determinadas atividades, como autorização da Polícia Federal para serviços de segurança privada, cadastro no Cadastur para hospedagem e licenciamento sanitário para fornecimento de alimentação coletiva.

Outro ponto levantado envolve a realização de pagamentos por meio de Pix. Segundo a denúncia, a modalidade teria sido utilizada sem mecanismos considerados adequados de controle e rastreabilidade dos recursos públicos. Também são apontados supostos indícios de direcionamento de licitações, subcontratação integral dos serviços, possível sobrepreço e falhas na fiscalização da execução contratual.

Apesar das alegações, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, decidiu não suspender imediatamente os contratos. Na decisão, ele entendeu que a documentação apresentada até o momento não era suficiente para justificar a concessão de medida cautelar, já que não incluía a íntegra dos processos administrativos e dos contratos questionados.

Mesmo negando o pedido de suspensão, o relator determinou que os envolvidos apresentem defesa no prazo de 20 dias e encaminhem ao TCM cópias completas dos processos licitatórios, contratos e comprovantes dos pagamentos realizados. Após a análise da documentação, o Tribunal decidirá sobre o prosseguimento do processo e eventual responsabilização dos envolvidos.

Fonte: Metro1

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