A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais e aplicativos. A decisão afeta empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
As novas resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10) e entram em vigor imediatamente, na própria data de publicação.
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para realizar serviços relacionados à logística e à entrega de medicamentos aos consumidores.
Nova regra ainda depende de regulamentação
Apesar da revogação das proibições, a aplicação prática da nova legislação ainda depende de uma regulamentação específica da Anvisa.
Isso significa que a autorização prevista em lei não encerra a necessidade de regras detalhadas para definir como as plataformas digitais, farmácias e drogarias deverão atuar na comercialização e na entrega dos medicamentos.
A regulamentação deverá estabelecer os procedimentos e as condições para que esse tipo de operação seja realizado de acordo com as normas sanitárias.
O que muda para cada plataforma?
As decisões da Anvisa atingem as empresas de maneiras diferentes.
No caso do iFood e do Rappi, foram revogadas as medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por meio das plataformas.
Já em relação ao Mercado Livre e à Americanas, foram retiradas as proibições relacionadas à comercialização e à propaganda desses produtos.
Com as decisões, as restrições anteriores deixam de produzir efeitos a partir da publicação das novas resoluções no Diário Oficial da União.
Farmácias e drogarias continuam sujeitas às regras sanitárias
A nova legislação não significa que qualquer empresa poderá vender medicamentos livremente pela internet. A lei prevê a participação de farmácias e drogarias regularmente licenciadas, que poderão contratar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para auxiliar na logística e na entrega dos produtos.
A Anvisa ainda deverá regulamentar os detalhes da operação, incluindo as condições que deverão ser observadas pelas empresas envolvidas.
A mudança representa uma alteração importante no comércio eletrônico de medicamentos no Brasil e poderá ampliar as opções de entrega e acesso a esses produtos, mas a implementação definitiva dependerá das normas que ainda serão estabelecidas pela agência reguladora.





