TRE-BA indefere candidatura de Claudia Oliveira para deputada estadual

Decisão aponta ausência de certidão criminal exigida para o registro; candidata não apresentou o documento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Reprodução/Alba

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, nesta quarta-feira (12), o registro de candidatura da deputada estadual e ex-prefeita de Porto Seguro, Claudia Oliveira (PSD), que pretendia disputar uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) nas eleições de 2026.

A decisão foi assinada pela desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira e teve como fundamento a ausência de um documento exigido no processo de registro: a certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau do domicílio da candidata.

Candidata não apresentou documento no prazo

O pedido de registro foi apresentado em 27 de julho. Durante a análise da documentação, a Secretaria Judiciária do TRE-BA identificou a ausência da certidão e notificou Claudia Oliveira para que regularizasse a pendência.

Segundo a decisão, a candidata não apresentou o documento nem se manifestou dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A ausência da certidão, conforme o entendimento apresentado no processo, impede a análise completa das condições de elegibilidade necessárias para o registro da candidatura.

A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do registro.

Decisão não representa condenação

O indeferimento do registro não significa que Claudia Oliveira tenha sido condenada ou que exista uma impugnação direta contra sua candidatura.

A decisão ocorreu especificamente em razão da falta da documentação exigida no processo de registro eleitoral.

Embora a decisão faça referência ao PDT em um dos trechos, o requerimento de registro da candidatura foi apresentado oficialmente pelo PSD.

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