A Justiça do Trabalho suspendeu temporariamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto e proibiu a empresa de promover novos cortes em massa sem negociação prévia com os sindicatos. A decisão ocorre enquanto a varejista enfrenta uma grave crise financeira e conduz um processo de recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da Justiça do Trabalho, após ação apresentada por entidades sindicais. A determinação estabelece que os trabalhadores atingidos tenham seus vínculos jurídicos e econômicos restabelecidos provisoriamente.
Trabalhadores devem voltar à folha de pagamento
Pela decisão, a Casas Bahia terá cinco dias após ser intimada para restabelecer os contratos dos funcionários abrangidos pela medida e reinseri-los na folha de pagamento. Os benefícios contratuais também deverão ser retomados.
Planos de saúde e outros benefícios assistenciais cancelados em razão das demissões deverão ser reativados em até 48 horas.
A decisão, no entanto, não determina a reabertura das 298 lojas fechadas pela empresa. Os trabalhadores poderão ser transferidos para outras unidades ou estruturas do grupo. Outra possibilidade é a manutenção dos funcionários em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisam ser devolvidos imediatamente. Uma eventual compensação será analisada posteriormente.
Novas demissões terão de passar por sindicatos
A Justiça também proibiu novas demissões coletivas ou em massa sem a participação das entidades sindicais. A determinação segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638, segundo o qual a negociação coletiva prévia é necessária antes de dispensas coletivas.
A decisão esclarece que o sindicato não possui poder de veto sobre as demissões. A exigência é que os representantes dos trabalhadores sejam informados e tenham uma oportunidade efetiva de negociação antes da implementação dos cortes.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por trabalhador em novas dispensas realizadas sem participação sindical. Para o não restabelecimento dos vínculos determinados pela liminar, está prevista multa de R$ 500 por dia para cada empregado, limitada a dez remunerações mensais.
Recuperação judicial está no centro da crise
As demissões ocorreram durante uma ampla reestruturação do Grupo Casas Bahia, que anunciou o fechamento de 298 unidades e a redução de aproximadamente 3 mil postos de trabalho em agosto.
O pedido de recuperação judicial apresentado pela companhia busca reorganizar as finanças e renegociar aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas. A empresa afirma que as medidas fazem parte de um plano para reduzir despesas e preservar a continuidade das operações.
A decisão judicial não impede a Casas Bahia de reorganizar sua estrutura, fechar unidades ou reduzir despesas. O que fica condicionado à negociação sindical são as dispensas coletivas, que deverão seguir as regras estabelecidas pela Justiça.





