A Lei Seca terá novas regras de fiscalização no Brasil, após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicar uma resolução no Diário Oficial da União na terça-feira (18). A norma autoriza o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas em motoristas e altera alguns procedimentos durante as abordagens.
A resolução já está em vigor, mas os novos testes ainda não serão utilizados imediatamente. Os equipamentos precisarão passar por certificação e, posteriormente, ser homologados pelos órgãos de trânsito responsáveis.
Testes para drogas e álcool
O Brasil já dispõe de teste de saliva capaz de fazer uma triagem para identificar substâncias como cocaína, anfetamina, MDMA, cannabis, fentanil, cetamina, morfina e metanfetamina.
O resultado será considerado preliminar e poderá exigir confirmação por exame laboratorial. A simples certificação do equipamento também não significa autorização automática para uso nas blitzes.
A fiscalização por sinais de alteração da capacidade psicomotora continuará permitida. Nesse caso, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais, como olhos vermelhos, sonolência, agressividade, dificuldade de equilíbrio ou fala alterada.
Outra novidade é a triagem inicial para identificar a presença de álcool, que poderá ser feita por equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse primeiro resultado, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
O bafômetro tradicional continuará sendo utilizado para a confirmação.
Recusa ao bafômetro
A resolução não alterou as penalidades para quem se recusar a realizar o teste. A recusa continua sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa chega a R$ 5.869,40. O veículo também poderá ser retido até que outro motorista habilitado assuma a direção.
Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas, sempre que possível.
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