O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU com base apenas no tamanho ou na área do imóvel. A decisão, tomada em julgamento envolvendo o município de Chapecó (SC), levantou dúvidas entre contribuintes de Santo Antônio de Jesus, principalmente após o georreferenciamento realizado na cidade.
Em entrevista à Rádio Recôncavo FM, o secretário da Fazenda de Santo Antônio de Jesus, Bernardo Júnior, afirmou que a decisão do STF não altera a forma como o IPTU é calculado no município, porque a alíquota local não é definida pela metragem da propriedade.
Segundo o secretário, Santo Antônio de Jesus possui cinco alíquotas, determinadas pelo uso e pela condição do imóvel:
0,8% para imóveis residenciais;
1% para imóveis de uso misto;
1,2% para imóveis não residenciais, como comércio, indústria e serviços;
2,2% para terrenos urbanizados;
3% para terrenos não urbanizados.
Bernardo explicou que um imóvel residencial de 100 m² e outro de 10 mil m², por exemplo, estão sujeitos à mesma alíquota de 0,8%. O que pode mudar é a base de cálculo, formada a partir do valor venal do imóvel.
Georreferenciamento não altera alíquota
O secretário também esclareceu que o georreferenciamento realizado recentemente em Santo Antônio de Jesus teve como objetivo atualizar o cadastro imobiliário do município, que, segundo ele, não passava por uma atualização desse tipo havia mais de 30 anos.
Bernardo corrigiu ainda a informação de que o levantamento teria sido feito por drones. Segundo ele, o trabalho foi realizado por uma aeronave autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com o secretário, os dados do georreferenciamento possuem utilização além da área tributária e podem ser empregados por diferentes órgãos públicos.
Sobre o IPTU, Bernardo destacou que uma eventual diferença no imposto entre imóveis de tamanhos distintos pode ocorrer porque o valor venal utilizado como base de cálculo também pode ser diferente, e não porque a alíquota aumente conforme a metragem.
No caso analisado pelo STF, a legislação de Chapecó estabelecia alíquotas diferentes conforme a área construída. O Supremo considerou esse critério inconstitucional e fixou o entendimento de que a área do imóvel, por si só, não pode ser utilizada para definir uma alíquota maior de IPTU.
📲 Compartilhe esta notícia. Siga @vozdabahia e @vozdabahiareserva para acompanhar as principais informações. 🌐 Acesse vozdabahia.com.br





