INSS muda regra e permite consignado sem reconhecimento facial

Aposentados e pensionistas sem biometria cadastrada poderão autorizar empréstimos pelo Meu INSS usando a conta gov.br e dados bancários

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para contratação de empréstimos consignados. Agora, aposentados e pensionistas que não possuem biometria registrada em bases oficiais poderão autorizar a operação sem passar pelo reconhecimento facial.

A alteração está prevista na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, e já está em vigor. Nesses casos, o beneficiário poderá fazer a autorização pelo aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br e os dados bancários vinculados ao benefício.

A mudança não altera o bloqueio para empréstimos em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Para esses casos, o consignado continua indisponível nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício.

A norma também estabelece novas regras para a portabilidade de empréstimos. Depois da autorização do beneficiário, o banco responsável pela operação terá até 20 dias para confirmar a transferência. Se o procedimento não for concluído nesse período, a operação será cancelada.

Outra determinação prevê que descontos e repasses possam ser suspensos caso as instituições financeiras não apresentem ao INSS os documentos e dados exigidos. Os bancos terão ainda sete dias úteis após a contratação para enviar as informações referentes ao depósito do empréstimo.

Para desbloquear o benefício, o segurado deve acessar o Meu INSS com CPF e senha, procurar pelo serviço “Bloquear/Desbloquear” e seguir as instruções apresentadas pelo aplicativo.

A nova regra cria uma alternativa para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais.

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