Um projeto em tramitação no Congresso Nacional pretende estabelecer idade mínima de 15 anos para a condução de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país.
O Projeto de Lei 4.920/2025 aguarda parecer na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o texto ainda precisará avançar nas demais etapas da tramitação legislativa antes de entrar em vigor.
Atualmente, a nova idade mínima não está valendo. As regras previstas no projeto ainda não alteram a legislação de trânsito.
O que prevê a proposta
O PL 4.920/2025 autoriza a condução desses veículos a partir dos 15 anos e pretende incluir normas específicas para bicicletas elétricas e motorizadas no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta também prevê ações educativas voltadas a estudantes, famílias e usuários, além de parâmetros para circulação com o objetivo de reduzir conflitos entre bicicletas elétricas, veículos, motocicletas e pedestres.
Pelas normas atuais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são classificadas como bicicletas elétricas aquelas com motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionamento por pedal assistido, sem acelerador manual e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.
Quando o veículo ultrapassa essas características, pode ser enquadrado em outra categoria, como ciclomotor, ficando sujeito a exigências diferentes.
Bicicleta elétrica precisa de CNH e placa?
As bicicletas elétricas que atendem aos critérios estabelecidos pelo Contran não exigem CNH, registro ou emplacamento. No entanto, precisam cumprir requisitos técnicos para circulação.
Entre os equipamentos previstos estão indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.
Já veículos que se enquadram como ciclomotores podem exigir habilitação, registro e licenciamento.
Capacete pode ser obrigatório
O projeto também prevê uso obrigatório de capacete pelo condutor e pelo passageiro das bicicletas elétricas e motorizadas.
A medida busca ampliar a proteção dos usuários e reduzir a gravidade de possíveis lesões em quedas e colisões.
Enquanto o PL 4.920/2025 não for aprovado e entrar em vigor, continuam valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 996/2023 do Contran.
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