O Governo Federal determinou a obrigatoriedade do cadastro biométrico para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida prevê uma transição gradual e estabelece a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento principal para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Confira os prazos
Até dezembro de 2026, a validação biométrica poderá ser realizada utilizando a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor ou o passaporte.
A partir de janeiro de 2027, CNH, título de eleitor e passaporte continuarão sendo aceitos apenas nos casos em que o cadastro biométrico tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
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Já a partir de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito para os procedimentos relacionados à concessão, manutenção e renovação de benefícios do INSS.
Quem pode ser dispensado da biometria
A norma prevê exceções para alguns grupos, desde que a condição seja comprovada. Estão incluídas:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivo de saúde ou deficiência;
- Moradores de localidades consideradas de difícil acesso;
- Migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior.
Apesar da mudança, o modelo tradicional do Registro Geral (RG) continuará válido para outras finalidades até 28 de fevereiro de 2032. A exigência da CIN para os procedimentos do INSS, portanto, não significa que o documento anterior perderá a validade imediatamente.
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