O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão do conteúdo do site MasterWhats, plataforma que reproduzia, em uma interface semelhante à do WhatsApp, conversas atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, incluindo diálogos envolvendo o candidato ao Senado Jaques Wagner (PT-BA) e outras autoridades.
A decisão foi proferida na segunda-feira (21) pelo juiz relator Isaías Vinícius de Castro Simões, em uma representação eleitoral apresentada pela Coligação Mais Bahia, Mais Brasil. A coligação sustenta que as conversas atribuídas a Wagner são falsas. Já os responsáveis pela plataforma afirmam que o conteúdo utilizado era baseado em informações que já haviam sido divulgadas publicamente.
Segundo a decisão, a utilização de recursos visuais para criar conversas artificiais poderia levar eleitores a interpretar o material como diálogos reais. O magistrado considerou que a medida questionada poderia ultrapassar os limites da liberdade de expressão e da crítica política no contexto eleitoral.
Domínio foi incluído na determinação
O TRE-BA determinou ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) que suspendesse a veiculação do conteúdo questionado. Caso não fosse possível retirar apenas o material indicado, a ordem prevê o bloqueio do domínio recomendeme.com.br, utilizado para hospedar a plataforma.
A decisão também determinou a inclusão de Lucas Matheus Alves da Silva, identificado como titular do domínio por meio de consulta pública ao sistema Whois, no polo passivo da ação e sua posterior citação.
O MasterWhats havia reunido dezenas de milhares de mensagens atribuídas a Vorcaro e ganhou repercussão nas redes sociais. O domínio passou a apresentar status de congelamento judicial na segunda-feira (21), quando a plataforma saiu do ar.
Pedidos de bloqueio amplo foram rejeitados
Apesar de determinar a suspensão do conteúdo, o relator rejeitou outros pedidos apresentados na ação, entre eles medidas para bloquear o acesso por DNS de forma ampla e a aplicação de filtros preventivos automatizados em grandes plataformas digitais.
A decisão considerou, nesse ponto, o princípio da intervenção mínima da Justiça Eleitoral e a vedação à censura prévia.
Após a retirada do conteúdo, Lucas Matheus afirmou que a decisão prejudica a liberdade de informação e sustentou que a plataforma apenas organizava dados que já haviam sido divulgados. Ele também relatou que o bloqueio do domínio afetou outro projeto hospedado no mesmo endereço.
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