Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado neste domingo (4). O número corresponde a uma abstenção de 21,08%, maior percentual registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.
A ausência na primeira etapa, porém, não impede o eleitor de participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, quem não votou no dia 4 poderá comparecer normalmente às urnas na nova votação.
O voto no segundo turno, entretanto, não regulariza automaticamente a falta registrada no primeiro. O eleitor que não compareceu precisa apresentar uma justificativa específica para cada turno em que deixou de votar. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo informado.
Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no segundo turno poderá ser regularizada até 8 de janeiro de 2027. Cada falta é analisada separadamente.
Eleitores que estavam fora do país também têm opções para justificar a ausência. Quem possui título eleitoral no Brasil pode utilizar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. Outra possibilidade é procurar um cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao país, levando documentos que comprovem a permanência no exterior. Para quem tem título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior, a obrigatoriedade do voto se aplica apenas às eleições para presidente da República.
A falta de justificativa ou o não pagamento da multa pode deixar o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral e gerar restrições previstas na legislação. Entre elas estão impedimentos relacionados a determinados atos que exigem quitação eleitoral. Além disso, a ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.







