Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), conforme as regras do Código Eleitoral. A medida busca garantir condições regulares para a disputa eleitoral e segue em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, prevista para 25 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição não se aplica aos casos de flagrante delito. Nessas situações, a pessoa detida deve ser encaminhada imediatamente à autoridade judicial, que avaliará a legalidade da prisão.
A legislação também prevê proteção temporária para outros participantes do processo eleitoral. Eleitores não podem ser presos nos cinco dias anteriores à votação nem nas 48 horas seguintes ao pleito, salvo em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Já mesários e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos nos 15 dias que antecedem a eleição, exceto em flagrante delito.






