A Prefeitura de Salvador concedeu licença ambiental para a implantação de uma ligação viária entre a Avenida Luís Eduardo Magalhães e o bairro de Pernambués. A autorização foi emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), tem validade de quatro anos e estabelece condicionantes para a execução do projeto.
De acordo com portaria publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26), a nova via terá aproximadamente 725 metros de extensão. A obra ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra).
A licença determina medidas para reduzir os impactos ambientais da intervenção, controlar a drenagem das águas pluviais e proteger os imóveis localizados no entorno do empreendimento.
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Obra terá restrições ambientais e urbanísticas
A Sedur estabeleceu que a intervenção deverá respeitar as regras de uso e ocupação do solo da Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) de Nossa Senhora do Resgate, instituída pela Lei Municipal nº 5.860/2000.
Entre as restrições previstas estão a proibição do corte de árvores com diâmetro à altura do peito superior a 15 centímetros e a limitação de escavações e terraplanagens a dois metros de altura. A licença também determina que a obra tenha início a partir da estaca 9.
Antes do começo dos trabalhos, a Seinfra deverá concluir os procedimentos de desapropriação necessários e obter autorização da União, já que parte do imóvel pertence ao governo federal. Também será preciso apresentar documentos que comprovem a regularização do terreno e as providências adotadas em relação aos ocupantes da área.
Outra exigência é a elaboração de um Plano de Comunicação Social para informar moradores e demais interessados sobre a intervenção.
Drenagem e proteção de imóveis vizinhos
O projeto deverá incluir dispositivos para reduzir a velocidade do escoamento das águas pluviais, minimizar a erosão e evitar o assoreamento de cursos d’água próximos. Também serão necessárias medidas para favorecer a infiltração e a retenção da água da chuva.
Após a conclusão dos trabalhos, deverão ser apresentados relatórios com registros fotográficos das intervenções.
A licença exige ainda uma vistoria cautelar nos imóveis vizinhos ao terreno, localizados na Rua Saturno, em Pernambués. O levantamento deverá ser realizado antes do início da obra, com relatório técnico e fotografias que registrem as condições estruturais das edificações.
Se forem comprovados danos aos imóveis causados pela execução do empreendimento, a responsável pela obra deverá providenciar os reparos.
Contratação de trabalhadores da região
A licença prevê prioridade para a contratação de moradores da área atendida pela Prefeitura-Bairro Cabula/Tancredo Neves.
A Seinfra também deverá assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), treinamento específico e condições de segurança aos trabalhadores envolvidos.
Em até 30 dias após o início dos trabalhos, a secretaria deverá apresentar à Sedur uma relação dos colaboradores, com informações sobre os bairros onde residem e o cumprimento das exigências de segurança.
O documento estabelece ainda a apresentação de relatórios ambientais semestrais e a adoção de medidas para controlar ruídos, poeira e resíduos da construção civil.
A licença ambiental não dispensa a obtenção de outras autorizações e anuências exigidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais para a execução do empreendimento.
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