O Senado Federal desembolsa aproximadamente R$ 3 milhões por mês para pagar pensões a filhas solteiras de antigos servidores da instituição. O gasto representa cerca de R$ 36 milhões anuais e contempla 132 mulheres, conforme levantamento divulgado em novembro de 2026.
Os dados foram apurados pelo jornalista Lúcio Vaz, da Gazeta do Povo. Entre as beneficiárias identificadas, 16 apresentam rendimentos brutos superiores ao teto constitucional do funcionalismo público, atualmente em R$ 46.366,19. Nesses casos, é aplicado o chamado abate-teto, mecanismo que limita o valor efetivamente recebido ao limite permitido.
Um dos casos citados é o de uma pensionista que recebe o benefício desde janeiro de 1988 e possui rendimento bruto de aproximadamente R$ 62,4 mil. Com a aplicação do redutor constitucional, o pagamento é limitado ao teto. Segundo a apuração, o total acumulado por ela ao longo dos anos é estimado em R$ 16 milhões.
Outro caso envolve uma beneficiária que recebe a pensão desde março de 1978. Seus rendimentos brutos chegam a cerca de R$ 56 mil, também sujeitos ao abate-teto. O levantamento estima que ela tenha acumulado aproximadamente R$ 22 milhões durante o período.
Há ainda registros de benefícios concedidos há mais de sete décadas. Uma das pensionistas recebe desde dezembro de 1953, com valor mensal de aproximadamente R$ 42,4 mil.
A origem desse tipo de pensão está na Lei nº 3.373, de 1958, que permitia a concessão do benefício a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos federais. A legislação estabelecia condições específicas para a manutenção do pagamento.
Com a entrada em vigor da Lei nº 8.112, em 1990, esse modelo deixou de ser previsto para novas concessões. Entretanto, benefícios concedidos anteriormente puderam ser mantidos, desde que as pensionistas continuassem atendendo aos requisitos legais aplicáveis à época, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).



