O torcedor brasileiro se desacostumou a ver os árbitros utilizando spray para marcar barreiras durante as partidas de futebol no País. Desde o fim de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proibiu o uso do produto em todas os jogos organizados pela Fifa, mas a entidade máxima do futebol ignora a medida. O mesmo acontece com a Conmebol. Com isso, o spray está sendo usado em todos os 26 duelos da Copa América.
A polêmica teve início depois da Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. Os criadores do spray, o mineiro Heine Allemagne e o argentino Pablo Silva, dizem que tinham um acordo com a Fifa pelo reconhecimento da tecnologia. No entanto, a entidade voltou atrás e passou a utilizar produtos de outros fornecedores.
“A Fifa ficou completamente hostil e não cumpriu as promessas feitas. Ela fez um programa convocando todos os ‘piratas’ do mundo e começou a usar o spray de outras empresas”, lamenta Heine. “É triste e revoltante. Me dediquei nisso durante 15 anos, seria natural uma premiação, algum retorno. A hora que a Fifa roubou a ideia, fiquei sem chão”, acrescenta.
A expectativa de Heine e Pablo era receber US$ 40 milhões (R$ 156 milhões) da Fifa. A empresa deles, a Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda, é dona da patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao todo, tem patentes registradas em 44 países.
Sem acordo com a Fifa, eles decidiram entrar com um processo no TJ-RJ exigindo uma indenização de US$ 100 milhões (R$ 390 milhões). A decisão do juiz Ricardo Lafayette Campos no fim de 2017 determinou uma multa de US$ 15 mil (R$ 58 mil) por cada evento que o spray for utilizado.
“Não há qualquer questão a ser dirimida a sua propriedade e, portanto, o spray é exclusivo do mesmo, sendo vedado a qualquer outro o fabrico do mesmo. Mas não é só. Há vasta comprovação de que após o invento, o réu violou a boa-fé objetiva contratual ao induzir o autor a não buscar empresas para tornar o invento, um item com produção em escala mundial, afirmando que o mesmo compraria a patente quando, na verdade, estava apenas, ao menos em sede de cognição sumária, ganhando tempo para negociar com terceiros spray semelhante ou simplesmente violar a patente do autor, ou não lhe dando a autoria correta (…) A violação do ‘fair play’, inclusive um lema de propaganda da Fifa, resta evidenciado, o que o Poder Judiciário não tolera”, alegou o juiz.