A Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2025 a partir de fevereiro. O calendário, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), prevê o crédito escalonado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores.
Os clientes da Caixa com conta corrente ou poupança terão os valores depositados diretamente. No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por PIX, TED ou presencialmente nas agências.
Outros beneficiários receberão o abono pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, seguindo o cronograma de pagamento.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 25,8 milhões de trabalhadores terão acesso ao benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões. Para consultar o direito ao abono, os trabalhadores poderão acessar a Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br ou ligar para a Central Alô Trabalho (158) a partir de 5 de fevereiro de 2025.
Regras e datas importantes
Para receber o abono salarial, o trabalhador deve constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024. Quem perder esses prazos terá o pagamento adiado para o próximo exercício.
O primeiro pagamento será realizado em 17 de fevereiro, contemplando os trabalhadores nascidos em janeiro.
Confira abaixo o calendário de pagamento do abono salarial de 2025
Ainda há R$ 218,9 milhões disponíveis para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono referente a 2024. O prazo para saque termina no dia 27 de dezembro deste ano.
O que é o abono salarial
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O abono salarial abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).
Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.