Acesso a sites pornôs cresce 600% em período de home office, diz pesquisa

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O uso de sites pornôs sofreu um incremento de 600% durante a pandemia de Covid-19 em relação ao mesmo período no ano passado. O número foi revelado pela Netskope, empresa americana de software de segurança, em pesquisa divulgada nesta semana sobre os riscos do trabalho remoto. O relatório foi feito com base em dados anônimos coletados pela plataforma Netskope Security Cloud no primeiro semestre de 2020.

O levantamento mostrou que 64% dos trabalhadores passaram a adotar home office e que esse novo formato provocou uma mudança considerável no comportamento do usuário. O relatório aponta para um aumento no risco de vazamento de dados pessoais e da empresa por conta do caráter inseguro de muitos sites de conteúdo adulto.

Embora o consumo de conteúdo adulto não seja precisamente um hábito novo, como mostrou uma pesquisa divulgada pela Kaspersky no ano passado, o estudo mostra que o home office, adotado por muitas empresas durante a quarentena, deixou a linha entre vida pessoal e profissional mais tênue. Segundo o relatório, o uso de aparelhos da empresa para finalidades pessoais já chega a 97%.

Esse comportamento, porém, não coloca em risco apenas as informações do usuário. Os especialistas apontam que o cenário leva a crer que os sistemas corporativos estão cada vez mais expostos. Além de sites pornográficos, o levantamento identifica aumento de 161% no acesso a serviços perigosos em geral, como sites de apostas, de compartilhamento de arquivos e pirataria.

Segundo a Netskope, 7% dos funcionários entrevistados disseram fazer uploads de arquivos pessoais para esse tipo de plataforma. Não coincidentemente, a empresa também identificou crescimento de 7% na infecção por malware entre praticantes de home office. Em 63% dos casos, a ameaça foi enviada por aplicativos na nuvem.

No Brasil, a legislação trabalhista não tem previsão de punição específica para os casos de acesso de conteúdo pornográfico no ambiente de trabalho. No entanto, algumas empresas acabam optando pela demissão do trabalhador com base no artigo 482 da CLT por desídia ou incontinência de conduta.

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