Após a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser considerado como acidente de trabalho. Com isso, o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.
A MP também excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.
A medida chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada no Senado em acordo para a aprovação.
Segundo o presidente, ele irá editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o portal G1, ao perguntar sobre voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, “volta a vigorar para fins previdenciários o disposto” na Lei 8.213/91.
Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”. (Bahia.ba)