Advogado aponta falhas na relação empresarial entre Larissa Manoela e os pais

Quanto à participação societária e administração da carreira, Bruno Marback identificou algumas falhas no acordo celebrado entre os pais e a atriz.

Reprodução/ Instagram/ SBT

O advogado Bruno Marback, especialista em direito de família, foi o entrevistado, nesta terça-feira (22), do programa do BNews Agora, na Rádio Piatã FM. O jurista falou sobre o polêmico caso envolvendo a administração de carreira da atriz Larissa Manoela e os seus pais.

Marback lembrou que, em entrevista ao programa Fantástico, a atriz disse que trabalhava desde os quatro anos, o que pela legislação brasileira é vetado. “Do ponto de vista jurídico o trabalho infantil é regulado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), Constituição Federal e CLT. A CF assegura que o menor de idade não pode trabalhar, salvo a partir dos 16 anos ou aprendiz a partir dos 14 anos, no caso dela não há nenhuma dessas circunstâncias. Para trabalhar é necessário um alvará judicial, com a fiscalização do Ministério Público”.

Quanto à participação societária e administração da carreira, Bruno Marback identificou algumas falhas no acordo celebrado entre os pais e a atriz.

“A atriz revelou que ela abriu mão de um patrimônio de 18 milhões para evitar um contencioso com os pais. Ela falou que trabalha desde os quatro anos e que foi sócia da empresa apenas com 2% em participação, o que é incompatível pelo direito societário brasileiro, porque o direito estabelece que para sociedade a pessoa tem que ser maior, jamais a participação dela poderia ser de 2%”, analisou.

Quanto ao dinheiro administrado pelos pais, o advogado alerta que os pais devem figurar na relação apenas como administradores, não como donos dos valores recebidos pelo menor.

“O dinheiro que a criança ganha, de acordo com a lei, os pais devem administrar. O dinheiro não é dos pais, os frutos do rendimento arrecadado os pais podem usufruir buscando o bem do menor. Os pais também não podem alienar (vender) bens, qualquer bem vendido precisa de autorização e o valor é revertido totalmente para criança, atendendo o melhor interesse do menor. Os pais podem receber um pró labore para administrar a carreira do menor, a jurisprudência tem entendido isso.”, disse.

Bruno Marback ainda lembra que a situação de Larissa Manoela poderia ter sido resolvida desde os 16 anos, quando a jovem poderia ter sido emancipada judicialmente. “Emancipação pode se dar pelos pais, judicial e legal (o casamento). A Larissa Manoela poderia ser considerada emancipada a partir dos 16 anos, pois ela já poderia administrar seus próprios créditos. Se ela procurasse um advogado à época, ela teria a emancipação judicial reconhecida”. (BNews)

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