Quem adulterar chassi de reboque ou semirreboque poderá ter pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa. A lei que altera o Código Penal foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
De acordo com a lei, a adulteração é qualquer mudança, remarcação ou supressão do número do chassi, motor, placa ou qualquer sinal de identificação sem autorização.
A lei ainda prevê que serão punidos todos os envolvidos no processo (desde o funcionário público que fornecer indevidamente material ou informação oficial sobre o veículo até quem compra, recebe, transporta ou vende qualquer veículo automotor com as informações adulteradas).
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL). Para ele, o objetivo com essa nova lei é combater o roubo de carga porque ela não se restringe, agora, apenas ao veículo, mas ao reboque. (BN)