No último dia 19 de maio, Fabio Galan era um dos integrantes da equipe do Instituto Neymar Jr. nos 10 km Tribuna FM, a prova de corrida de rua mais importante de Santos.
Funcionário da entidade criada pelo ex-camisa 10 do Santos, Galan é um dos envolvidos na investigação italiana do estupro que levou Robinho à prisão. Ele não foi julgado por não ter sido encontrado pela Justiça italiana.
A coluna apurou que Galan trabalha no instituto de Neymar desde 2015. O crime na Itália aconteceu dois anos antes, em 21 de janeiro de 2013.
Segundo a Justiça italiana, o grupo de amigos de Robinho estuprou uma mulher albanesa no dia do aniversário de 23 anos dela, no podcast “Os Grampos de Robinho”, do UOL Esporte Histórias, Galan aparece em longas conversas com o ex-jogador.
Em diálogos, eles dão risada da situação, falam de combinar versões sobre o crime e xingam a vítima de nomes pejorativos (veja ao final do texto alguns trechos transcritos de uma conversa da dupla sobre o caso, em janeiro de 2014). Nas conversas, Fabio nega ter tido relações sexuais com a mulher porque, segundo ele, teve disfunção erétil.
Galan é professor de educação física pela Prefeitura de São Vicente desde 2013. Há nove anos, ele se divide entre a prefeitura e o instituto.
Além de aparecer ao fundo em alguns vídeos divulgados nas redes sociais da instituição, Galan era citado em notícias da instituição como “supervisor de atividades esportivas”. A última menção a ele é de setembro de 2022.
Na denúncia do Ministério Público italiano, é dito que “Galan, Falco, Rudney e Clayton, depois de presenciarem o ocorrido, abusaram da mesma forma da vítima, obrigando-a a praticar relações sexuais orais e vaginais”. Segundo depoimento da vítima, Galan “tentou beijá-la”.
Ela ainda diz que foi levada ao camarim e penetrada pelos homens “um de cada vez”. A mulher ainda “lembra de ter acontecido uma relação oral com Galan e Rudney”.
Em nota enviada à coluna, o Instituto Neymar disse que Galan trabalha no local desde 2015 e que “nunca foi comunicado do envolvimento, de qualquer espécie, do seu colaborador com o caso citado”.
Fonte: Uol