A 45ª Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim indeferiu, nesta quarta-feira (28), o pedido de autorização da prefeitura de Andorinha, no Piemonte Norte do Itapicuru, para divulgação de publicidade institucional acerca da distribuição de “kits merenda” a alunos de escolas públicas do município.
O juiz eleitoral Tardelli Boaventura destacou que a legislação específica proíbe propagandas institucionais no período de três meses antes das eleições, exceto nos casos de grave e urgente necessidade pública. Para o magistrado, o caso específico não se encaixa nas exceções previstas em lei.
“Por que dar ampla divulgação, às vésperas das eleições, de que haverá distribuição de kits merenda? Será que os diretores das escolas e creches não tem os telefones dos pais e responsáveis para avisar? Não daria para esperar ocorrer as eleições para distribuir esses itens, já que a distribuição que se pretende fazer ocorreria de 03 a 06.11, concluindo, portanto, a 9 dias das eleições?”, contestou o juiz.
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A prefeitura de Andorinha pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). (BN)


