As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período menor que os 200 dias letivos previstos em lei, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A medida foi publicada hoje (1º), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório. (Agência Brasil)