A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), novas regras para a fabricação artesanal de cosméticos no Brasil. A regulamentação estabelece critérios específicos para produtores que trabalham manualmente e em pequena escala.
Com as novas regras, quem se enquadrar nos critérios estabelecidos não precisará registrar ou notificar os produtos na Anvisa, nem obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário também será automático, sem necessidade de análise, visita ou inspeção prévia.
Regras para produção
A fabricação deverá ser predominantemente manual e realizada em pequena escala. O processo não poderá ser terceirizado e todas as etapas deverão ser acompanhadas pelo próprio produtor.
As formulações também deverão seguir critérios específicos. Os produtos não poderão ter alto teor de água, como forma de reduzir o risco de contaminação, e deverão utilizar ingredientes considerados simples e seguros.
Entre os produtos previstos estão itens de perfumaria à base de álcool, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
Regras para venda
A comercialização poderá ocorrer em lojas próprias, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. Familiares ou colaboradores também poderão realizar as vendas em nome do produtor.
Outra mudança é a dispensa de responsável técnico. Nesse modelo, o próprio produtor passa a responder pela segurança e pela qualidade dos cosméticos.
O prazo de validade dos produtos poderá chegar a 12 meses.
Regras para fiscalização
Mesmo com a dispensa de registro, os produtos deverão ser fabricados em ambientes e com utensílios limpos. A utilização de materiais de madeira ou outros materiais porosos não será permitida.
Os produtores também deverão respeitar o prazo de validade das matérias-primas e avaliar a qualidade dos cosméticos antes da comercialização.
A regulamentação determina ainda que os produtores mantenham um canal para receber dúvidas e reclamações dos consumidores, que deverão ser registradas.
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