Após acidente com lancha que matou duas pessoas, Marinha estabelece limite de velocidade no Rio do Inferno, em Boipeba

Desde de sexta-feira (12), os barcos que trafegam pelo Rio do Inferno deverão respeitar o limite de 10 nós durante a travessia.

Foto: Reprodução / Redes sociais

A Capitania dos Portos publicou uma portaria onde estabelece um limite de velocidade para embarcações que trafegam pelo Rio do Inferno, no município de Cairu, na região do Baixo Sul da Bahia.

Desde de sexta-feira (12), os barcos que trafegam pelo Rio do Inferno, além de cumprirem o previsto no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM-72), deverão respeitar o limite de 10 nós durante a travessia.

A mudança veio após a colisão entre duas lanchas que tirou a vida da bióloga Laryssa Galantini, 35 anos, e do advogado Mário Cabral, 34, no dia 29 de dezembro do ano passado. Laryssa e Mário estavam em viagem de férias na Bahia.

Uma das embarcações havia saído de Valença com destino a Boipeba e estava na metade do percurso quando colidiu contra outra lancha que realizava passeio na região.

Segundo a empresa Transportes Datolli Ltda, dona da lancha onde estavam as vítimas, o acidente aconteceu nas imediações do Encantado, no local conhecido como Cruzinha. A batida na lancha da Datolli XII foi tão forte que partiu a embarcação ao meio.

O marinheiro da empresa que trabalha há mais de 20 anos com condução de embarcações, ficou ferido e foi hospitalizado em uma unidade de saúde da região. Já o condutor da embarcação que causou o acidente fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, porém, foi preso em flagrante pela polícia. (Correio)

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