Após decisão do TJ-BA, Conquista terá que exonerar procuradores não concursados

Foto: Divulgação / MP-BA

O município de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano,  tem três meses para exonerar 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados,  de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ainda segundo o MP, a cidade ainda terá que manter na Procuradoria Geral do Município (PGM) apenas servidores concursados. A decisão, da qual não cabe recurso, é do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do MP-BA.

A ADI, proposta pelo promotor de Justiça Paulo Modesto, pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade do artigo 79 da Lei Orgânica do Município, no que toca aos procuradores, e do artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. Os dispositivos, agora declarados inconstitucionais, previam a existência de 15 cargos de procurador e quatro de assessor por provimento em comissão, ou seja, sem concurso público.

De acordo com o órgão, o  acórdão foi julgado por unanimidade pelo Tribunal Pleno, órgão máximo do TJ, e publicado no dia 9 de agosto. Os desembargadores entenderam que os cargos de procurador e assessor, por desenvolverem atividades exclusivamente técnicas, só podem ser providos por concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Como não cabe mais recurso da decisão, ela deve ser cumprida imediatamente sob pena de configurar ato de improbidade administrativa.

De acordo com a procuradora de Justiça Maria Alice Miranda da Silva, o município não sofrerá nenhum prejuízo com a exoneração dos servidores precários. “De fato, a PGM de Vitória da Conquista já conta com um qualificado corpo técnico composto de 12 advogados públicos efetivos que exercem a atribuição de representação judicial e extrajudicial do município e prestam consultoria aos mais diversos órgãos do executivo local”, salientou. A procuradora de Justiça acrescentou que “a exoneração representa, além de um grande avanço para a administração municipal, uma vitória histórica para a sociedade conquistense, pois ficará vedada a nefasta prática de indicações políticas para a ocupação da carreira de Estado de advogado público municipal”.

Ainda segundo o MP-BA, a partir de agora, a cidade de Vitória da Conquista, deverá contar, pela primeira vez em sua história, com uma Procuradoria composta apenas por advogados públicos efetivos, “condição indispensável para uma atuação independente e, sobretudo, comprometida com a defesa da coisa pública e da probidade administrativa”, concluiu a procuradora. (BN)

google news